Incorporar significa integrar um elemento a outro ou a um conjunto de elementos; reunir ou juntar duas ou mais coisas num só corpo ou em uma única estrutura.
Tratando-se de construção civil, os dois elementos são o terreno e o prédio que nele será construído, sendo o prédio o elemento incorporado ao terreno.
Incorporação imobiliária é o procedimento pelo qual uma pessoa física ou jurídica constrói um edifício, com diversas unidades autônomas, em terreno de outra pessoa ou dela mesma. Quando o terreno é de outra pessoa, esta, geralmente recebe unidades do prédio construído como pagamento. A pessoa física ou empresa responsável pela administração da obra e venda das unidades, em parceria, ou não, com o dono do terreno, é chamada de incorporadora. Há, ainda, a figura da construtora, que é a responsável pela execução da obra.
É pertinente citar a definição de incorporação imobiliária, constante do art. 28, parágrafo único, da Lei nº 4.591/64, segundo a qual incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação, total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
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